Neste período do ano, o número de contratações tende a aumentar muito. Algumas empresas realizam contratos efetivos com colaboradores, enquanto outras preferem optar por contratações temporárias, sem haver vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa contratante conforme a Lei 6019/74.

Em entrevista com a advogada Thaiana Egues Castrillon, trouxemos alguns pontos sobre contratações temporárias que você precisa saber.

 

# A empresa contratante também possui suas obrigações

Esta modalidade de contratação também possui garantias referentes ao período de serviço, como: Férias e 13º proporcionais; FGTS; Horas extra e adicional noturno; Descanso semanal remunerado. E estas obrigações trabalhistas são de responsabilidade da empresa contratante, e não da empresa de trabalho temporário.

 

# Contratações temporárias podem durar até 9 meses

O contrato temporário poderá ser de até 180 dias (6 meses), mas pode ser prorrogado por mais 90 dias, resultando em 9 meses. Um exemplo é empresas que buscam colaboradores para datas comemorativas e realizam um contrato que garanta que o colaborador estará na empresa no período que antecede o Natal e a Páscoa.

 

# Contratações temporárias precisam ser intermediadas

A contratação temporária deve passar por uma empresa terceirizada autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Primeiramente a empresa terceirizada apresenta pessoas interessantes para a empresa contratante, e então poderá ser feita uma entrevista, ou o processo seletivo praticado pela empresa, para realizar a contratação.

 

# O contrato precisará ficar disponível para fiscalização

O contrato de trabalho firmado entre a empresa contratante e o funcionário temporário precisará ficar na empresa de trabalho temporário, disponível para a autoridade fiscalizadora. “Neste contrato devem constar tópicos como qualificação do tomador e do prestador de serviços; especificações do serviço; prazo e remuneração pelo serviço prestado.” afirmou Thaiana.

 

A advogada ressalta que “Ao realizar contratações temporárias recomendo que a empresa contratante exija da empresa terceirizada o registro dos trabalhadores no quadro de empregados da empresa (de acordo com o regime da CLT), e também solicite que a empresa terceirizada apresente seu Certificado de Registro da Empresa de Trabalho Temporário.”.

 

Conhecendo como funciona a contratação temporária, você poderá buscar pessoas para repor temporariamente funcionários em licença, ou para ajudá-lo em épocas de maior demanda.

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